Diferentes tipos de crédito

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Está à procura de um empréstimo? Eis os produtos a que pode recorrer

Se está à procura de alguém que lhe conceda crédito, provavelmente já sabe que os produtos financeiros a que pode recorrer são variados e dependem também do seu historial financeiro.

Segue-se uma lista de opções que pode utilizar para pedir dinheiro:

  1. Empréstimos pessoais: é essencial não constar como mau pagador nos ficheiros dos bancos.
  2. Empréstimo modificado: pode candidatar-se a este produto mesmo que seja considerado um mau pagador.
  3. Hipoteca: neste caso, é essencial não ser denunciado e ter um historial financeiro regular e pagamentos pontuais de empréstimos antigos.

Este tipo de contrato é concebido para necessidades específicas: compra de uma casa, renovação de um imóvel, liquidez, etc. E, obviamente, em cada um destes casos, há certos requisitos a cumprir.

Já percebemos que existem formas de obter dinheiro e que estão quase ao alcance de todos, mas infelizmente há quem, aproveitando-se da sua necessidade, queira ganhar ilegalmente pedindo o que não tem direito para obter um empréstimo.

Vejamos a quem pode pedir dinheiro e, mais importante ainda, a quem pode pedir adiantamentos para despesas regulares.
A quem pode pedir o seu empréstimo?

Cada vez mais, em situação de crise, as pessoas que precisam de dinheiro estão dispostas a recorrer a qualquer pessoa para verem satisfeitas as suas necessidades.

Existem vários números aos quais pode apresentar o seu pedido de crédito:

  • Bancos
  • Empresas financeiras
  • O agente financeiro
  • A Sociedade de Mediação de Créditos
    Particulares

Depois de conhecer as entidades junto das quais pode obter o financiamento de que necessita, é essencial saber quais dessas entidades podem pedir dinheiro adiantado depois de ter apresentado o seu pedido.
Quem pode pedir adiantamentos e como?

Antes de determinar quem pode pedir adiantamentos de despesas e como o deve fazer, é necessário especificar duas categorias de despesas:

  1. Despesas preliminares: são os custos que devem ser suportados para gerir as diferentes práticas nas fases iniciais que antecedem um empréstimo ou uma hipoteca.
  2. Despesas iniciais: com este termo, queremos indicar as despesas que são exigidas fora do contrato de empréstimo que será assinado, pagamento exigido ao utilizador antes do financiamento.

Uma vez definido este conceito, é evidente que os bancos e as instituições financeiras, tendo em conta os controlos e a supervisão a que estão sujeitos e o cumprimento da regulamentação que devem demonstrar, nunca pediriam dinheiro antecipadamente aos clientes.

Obviamente, quando assina um contrato com uma destas duas instituições, um dos elementos que irá compor o spread e, por conseguinte, a taxa de juro que paga, será a comissão de investigação prévia.

 

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